Seguro incêndio para imóvel alugado
O seguro incêndio locação protege o imóvel alugado contra incêndio, queda de raio e explosão. A Lei do Inquilinato coloca esse seguro como obrigação do proprietário, que pode passá-la ao inquilino no contrato. A THG cuida da contratação e da renovação, inclusive em lote para imobiliárias.
O que é o seguro incêndio locação
É um seguro feito para o imóvel alugado. Se acontecer um incêndio, a seguradora indeniza os danos ao imóvel até o valor contratado, e o proprietário não fica com o prejuízo, nem o inquilino é cobrado por ele.
Ele não substitui o seguro do condomínio, que protege a estrutura e as áreas comuns do prédio, nem o seguro residencial do morador, que pode cobrir os bens dentro do imóvel. Cada um protege uma parte diferente, e a THG ajuda a ver o que faz sentido no seu caso.
Para quem é
- Proprietários que alugam imóveis residenciais ou comerciais.
- Inquilinos que, pelo contrato, assumiram o pagamento do seguro.
- Imobiliárias e administradoras que precisam manter o seguro de toda a carteira em dia.
O que o seguro pode cobrir
A cobertura básica e as adicionais variam conforme a seguradora e o plano. As mais comuns:
Incêndio, raio e explosão
A cobertura básica do seguro, para danos ao imóvel causados por esses eventos.
Danos elétricos
Curto-circuito e oscilação de energia que danifiquem as instalações do imóvel.
Vendaval e granizo
Danos ao imóvel causados por ventos fortes, granizo e eventos parecidos.
Perda de aluguel
Os aluguéis que o proprietário deixa de receber enquanto o imóvel é reparado após um sinistro coberto.
Responsabilidade civil
Danos causados a vizinhos ou terceiros a partir do imóvel segurado.
Assistências
Serviços como chaveiro, eletricista e encanador, conforme a seguradora.
Como funciona com a THG
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Endereço, tipo de imóvel e valor do aluguel ou do imóvel. Só o essencial.
A gente compara
Cotamos nas seguradoras parceiras e indicamos a melhor opção para o contrato.
Apólice e renovação
A apólice é emitida e enviada. Antes do vencimento, cuidamos da renovação.
Dúvidas sobre seguro incêndio locação
O seguro incêndio é obrigatório no aluguel?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991, art. 22, inciso VIII) estabelece que cabe ao locador pagar o seguro complementar contra fogo, salvo disposição em contrário no contrato. Por isso, praticamente todo contrato de locação prevê esse seguro.
Quem paga o seguro incêndio: proprietário ou inquilino?
Pela lei, o proprietário. Mas o contrato pode transferir esse custo ao inquilino, o que é bem comum. Vale conferir a cláusula de encargos do contrato de locação.
Qual a diferença entre seguro incêndio e seguro residencial?
O seguro incêndio locação foca no imóvel e nos riscos de incêndio, raio e explosão. O seguro residencial é mais amplo e pode incluir roubo, danos elétricos, bens do morador e assistências 24h. Os dois podem existir ao mesmo tempo.
O seguro do condomínio já cobre o meu apartamento?
Não necessariamente. O seguro do condomínio, obrigatório pelo Código Civil (art. 1.346), protege a edificação e as áreas comuns. Danos dentro da unidade costumam depender do seguro do próprio imóvel.
Quanto custa o seguro incêndio de um imóvel alugado?
Depende do valor do imóvel ou do aluguel, do tipo de imóvel e das coberturas escolhidas. Em geral é um dos seguros mais acessíveis do mercado. Faça uma cotação e a THG responde em até 2 horas úteis.
Sou imobiliária. Vocês emitem em lote?
Sim. A THG emite e renova o seguro incêndio da carteira em lote mensal, com aviso de vencimento e relatório mensal da parceria.
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Saiba mais →Conteúdo revisado em 30 de outubro de 2026. As coberturas e condições dependem de cada seguradora e plano, e são confirmadas na proposta.