Pular para o conteúdo
Mercado imobiliário

Seguro condomínio para síndicos e administradoras

Todo condomínio é obrigado por lei a ter seguro da edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial (Código Civil, art. 1.346). A THG compara seguradoras, monta as coberturas certas para o prédio e acompanha a renovação a cada vencimento.

O que é o seguro condomínio

O seguro condomínio protege a estrutura do prédio e as áreas comuns. A cobertura básica é contra incêndio, queda de raio e explosão, e pode ser ampliada com danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, quebra de vidros e outras.

Contratar e manter esse seguro é dever do síndico. Ficar sem seguro expõe o condomínio à multa prevista na Lei 4.591/64 e, principalmente, ao risco de um prejuízo enorme dividido entre os condôminos.

Para quem é

  • Síndicos profissionais e síndicos moradores.
  • Administradoras de condomínio com vários prédios na carteira.
  • Construtoras e incorporadoras na entrega do empreendimento, após o habite-se.

Coberturas para o seu condomínio

A básica é obrigatória; as demais são escolhidas conforme o perfil do prédio:

Incêndio, raio e explosão

A cobertura básica e obrigatória para toda a edificação.

Danos elétricos

Danos a elevadores, bombas, portões e instalações por variação de energia.

RC do condomínio

Danos causados a condôminos e terceiros nas áreas comuns.

RC do síndico

Proteção do síndico por atos de gestão, conforme a seguradora.

Vendaval e impacto de veículos

Danos por ventos fortes, granizo e batidas de veículos na estrutura.

Vidros e roubo

Quebra de vidros e roubo de bens do condomínio nas áreas comuns.

Como funciona com a THG

01

Envie os dados do prédio

Área construída, número de unidades, valor em risco e a apólice atual, se houver.

02

Cotação e aprovação

A THG cota, compara e apresenta as opções para o síndico ou o conselho aprovar.

03

Renovação acompanhada

Apólice emitida e renovação acompanhada a cada vencimento, sem deixar o prédio descoberto.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro condomínio

O seguro de condomínio é obrigatório?

Sim. O art. 1.346 do Código Civil diz que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A Lei 4.591/64, art. 13, também trata dessa obrigação.

Qual o prazo para contratar o seguro do condomínio?

Pela Lei 4.591/64, o primeiro seguro deve ser feito em até 120 dias da concessão do habite-se. Depois, ele precisa ser renovado a cada vencimento, sem deixar o prédio descoberto.

O seguro do condomínio cobre o interior dos apartamentos?

Em regra, não. Ele protege a edificação e as áreas comuns. Bens e danos dentro das unidades costumam depender do seguro residencial de cada morador.

Quem é responsável por contratar o seguro do condomínio?

O síndico. O Código Civil (art. 1.348, IX) inclui entre as funções do síndico realizar o seguro da edificação. A falta do seguro pode gerar multa e responsabilização, além do risco financeiro para todos os condôminos.

Vocês atendem administradoras com vários prédios?

Sim. A THG organiza a carteira de condomínios com aviso antes de cada vencimento e comparação entre seguradoras para cada prédio.

Seu condomínio está com o seguro em dia?

Mande a apólice atual e a gente compara antes de vencer.

Veja também

Conteúdo revisado em 30 de outubro de 2026. As coberturas e condições dependem de cada seguradora e plano, e são confirmadas na proposta.

Falar no WhatsApp