Seguro condomínio para síndicos e administradoras
Todo condomínio é obrigado por lei a ter seguro da edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial (Código Civil, art. 1.346). A THG compara seguradoras, monta as coberturas certas para o prédio e acompanha a renovação a cada vencimento.
O que é o seguro condomínio
O seguro condomínio protege a estrutura do prédio e as áreas comuns. A cobertura básica é contra incêndio, queda de raio e explosão, e pode ser ampliada com danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil do condomínio e do síndico, quebra de vidros e outras.
Contratar e manter esse seguro é dever do síndico. Ficar sem seguro expõe o condomínio à multa prevista na Lei 4.591/64 e, principalmente, ao risco de um prejuízo enorme dividido entre os condôminos.
Para quem é
- Síndicos profissionais e síndicos moradores.
- Administradoras de condomínio com vários prédios na carteira.
- Construtoras e incorporadoras na entrega do empreendimento, após o habite-se.
Coberturas para o seu condomínio
A básica é obrigatória; as demais são escolhidas conforme o perfil do prédio:
Incêndio, raio e explosão
A cobertura básica e obrigatória para toda a edificação.
Danos elétricos
Danos a elevadores, bombas, portões e instalações por variação de energia.
RC do condomínio
Danos causados a condôminos e terceiros nas áreas comuns.
RC do síndico
Proteção do síndico por atos de gestão, conforme a seguradora.
Vendaval e impacto de veículos
Danos por ventos fortes, granizo e batidas de veículos na estrutura.
Vidros e roubo
Quebra de vidros e roubo de bens do condomínio nas áreas comuns.
Como funciona com a THG
Envie os dados do prédio
Área construída, número de unidades, valor em risco e a apólice atual, se houver.
Cotação e aprovação
A THG cota, compara e apresenta as opções para o síndico ou o conselho aprovar.
Renovação acompanhada
Apólice emitida e renovação acompanhada a cada vencimento, sem deixar o prédio descoberto.
Dúvidas sobre seguro condomínio
O seguro de condomínio é obrigatório?
Sim. O art. 1.346 do Código Civil diz que é obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. A Lei 4.591/64, art. 13, também trata dessa obrigação.
Qual o prazo para contratar o seguro do condomínio?
Pela Lei 4.591/64, o primeiro seguro deve ser feito em até 120 dias da concessão do habite-se. Depois, ele precisa ser renovado a cada vencimento, sem deixar o prédio descoberto.
O seguro do condomínio cobre o interior dos apartamentos?
Em regra, não. Ele protege a edificação e as áreas comuns. Bens e danos dentro das unidades costumam depender do seguro residencial de cada morador.
Quem é responsável por contratar o seguro do condomínio?
O síndico. O Código Civil (art. 1.348, IX) inclui entre as funções do síndico realizar o seguro da edificação. A falta do seguro pode gerar multa e responsabilização, além do risco financeiro para todos os condôminos.
Vocês atendem administradoras com vários prédios?
Sim. A THG organiza a carteira de condomínios com aviso antes de cada vencimento e comparação entre seguradoras para cada prédio.
Seu condomínio está com o seguro em dia?
Mande a apólice atual e a gente compara antes de vencer.
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Saiba mais →Conteúdo revisado em 30 de outubro de 2026. As coberturas e condições dependem de cada seguradora e plano, e são confirmadas na proposta.